Resumo: Pelo presente estudo pretende-se discernir se as declarações subscritas pelos aderentes nos contratos de adesão que atestam o conhecimento integral do contrato e, dessa forma, o cumprimento dos deveres pré-contratuais de comunicação e de informação a cargo do predisponente têm, em homenagem à autorresponsabilidade de quem subscreve tais declarações, algum valor probatório, sendo nessa medida suficientes para o preenchimento do ónus da prova previsto no art. 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 446/85.